Por vezes, a Justiça demora. As redes sociais, infelizmente nunca.

Poucas coisas são tão difíceis de reconstruir quanto uma reputação. Um patrimônio pode ser recuperado. Um mandato pode ser retomado. Um cargo pode ser reassumido. Mas o bom nome, quando lançado à fogueira do tribunal da internet, dificilmente volta inteiro.
A decisão da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou o retorno do promotor Wallace Carvalho Mesquita de Barros às suas funções é um fato processual relevante. O colegiado, por maioria de votos, reformou a decisão anterior e determinou seu imediato retorno ao cargo. Independentemente do desfecho final da investigação, esse episódio convida a uma reflexão que vai muito além de uma pessoa.
E que ninguém pense que ele retornou através do velho jeitinho jurídico e brasileiro, hoje tão em voga nos tribunais superiores, posto que sua volta foi decidida pela maioria do da Seção Criminal, basicamente e justamente por falta de provas, inclusive com votos contrários ao do relator. Devesse ele de fato alguma coisa, possivelmente teria sido escalpelado pelos desembargadores.
OS JULGAMENTOS SEMPRE RASOS E VIRTUAIS
Vivemos uma época em que o simples afastamento cautelar de uma autoridade passou a ser tratado, por muitos, como sinônimo de culpa definitiva. A medida processual, concebida para proteger a investigação, transforma-se, na prática, em uma condenação pública antecipada. O devido processo legal cede espaço ao julgamento instantâneo. A presunção de inocência vira detalhe. E a biografia construída ao longo de décadas passa a valer menos do que um título de manchete.
Em Porto Seguro, os acontecimentos iniciados há cerca de dois anos produziram consequências profundas. Magistrados, membro do Ministério Público e o então oficial do Registro de Imóveis foram afastados de suas funções. As redes sociais fizeram o resto. Sem conhecer os autos, sem distinguir investigação de condenação, muitos se sentiram autorizados a distribuir sentenças morais definitivas.
Conheço pessoalmente o promotor Wallace Carvalho Mesquita de Barros, o juiz André Strogenski e o ex-oficial de Registro de Imóveis Vivaldo Rego. E justamente por conhecê-los, manifestei desde o início minha convicção de que era preciso aguardar a apuração dos fatos antes de transformar suspeitas em certezas. Não advogo na área criminal, não possuo processos que dependam da atuação de qualquer deles e não tenho qualquer interesse pessoal no resultado dessas investigações. Minha posição sempre foi acima de tudo uma questão de coerência, de respeito e de bom senso: afinal, quem acredita no Estado de Direito não pode escolher quando respeitar a presunção de inocência. Ou se respeita o contraditório e a ampla defesa ou não se respeita. Simples assim.
A MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
O mais curioso de tudo é observar a mudança de comportamento. O retorno do promotor foi seguido por inúmeras manifestações públicas de congratulações. Muitos dos que permaneceram em silêncio durante o seu afastamento agora celebram sua volta. É um fenômeno já bastante conhecido: enquanto a autoridade está afastada, restam-lhe poucos apoiadores. Quando retorna ao cargo, reaparecem os cumprimentos, os elogios e os antigos admiradores. Parece que, para parte da sociedade, juiz e promotor "bons" são apenas aqueles que estão em exercício.
Há também um equívoco recorrente que merece ser enfrentado. Existe quem imagine que o afastamento cautelar de um magistrado ou membro do Ministério Público seja uma espécie de férias remuneradas. Nada poderia estar mais distante da realidade. O afastamento significa exposição pública, desgaste familiar, incerteza profissional e uma marca que, muitas vezes, permanece mesmo após decisões favoráveis. A sanção social costuma chegar muito antes de qualquer julgamento.
Outro aspecto que merece reflexão diz respeito aos efeitos institucionais dessas medidas. Sempre que autoridades experientes são afastadas por longos períodos, quem paga a conta também é a sociedade. A morosidade aumenta, a continuidade administrativa é afetada e o cidadão comum sente os reflexos no funcionamento da Justiça e dos serviços públicos. Independentemente das razões que motivam uma investigação, esse custo institucional não pode ser ignorado.
O SILÊNCIO ASSUSTADOR DA COMUNIDADE JURÍDICA
Também chama a atenção o silêncio de muitas instituições e de parte da própria comunidade jurídica diante de situações que envolvem garantias fundamentais. Defender o devido processo legal não significa defender pessoas específicas. Significa defender um princípio que protege todos nós. Hoje pode ser um promotor, um juiz ou um registrador. Amanhã pode ser qualquer cidadão.
O retorno de Wallace Carvalho Mesquita de Barros não apaga o passado nem encerra automaticamente as investigações. Tampouco autoriza conclusões definitivas sobre os fatos ainda em apuração. Mas serve como um importante lembrete de que, em um Estado Democrático de Direito, decisões cautelares não podem ser confundidas com condenações, e investigações não substituem sentenças.
Porque, quando a sociedade passa a destruir reputações antes que a Justiça conclua seu trabalho, a maior vítima deixa de ser o investigado. A maior vítima passa a ser a própria ideia de Justiça.