ChatGPT Image 1 de mar. de 2026 12 10 19É sempre curioso observar como certas intervenções são anunciadas sob o rótulo de “moralização” e “segurança jurídica”. No papel, parecem virtuosas. Na prática, muitas vezes produzem exatamente o contrário: insegurança, atraso e um ambiente de intimidação burocrática.

 

Após a  intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, prometeu-se eficiência, rigor técnico e credibilidade institucional. O que se vê hoje, entretanto, é um cotidiano marcado por desinformação,  exigências desproporcionais, notas devolutivas escalonadas e interpretações administrativas que parecem ignorar princípios elementares da hierarquia das normas.

 

SEGURANÇA JURÍDICA, AONDE ?

 

Segurança jurídica não é sinônimo de excesso de formalismo. Muito menos de criação de obrigações não previstas em lei.

 

Exigir, por exemplo,  certidões negativas como condição para registro, quando o próprio Supremo Tribunal Federal já assentou que cartórios não exercem função arrecadatória; impor atualizações documentais sem fundamento legal claro; dificultar o registro de títulos judiciais regularmente homologados; exigir recolhimento de tributos para simples averbação de um contrato que sequer busca transferir a propriedade, mesmo diante de pedido formal de isenção protocolado junto ao órgão competente — tudo isso não fortalece o sistema. Fragiliza-o.

 

NOTAS DEVOLUTIVAS ESCALONADAS E SEM FUNDAMENTOS

 

E há algo ainda mais grave: a prática de notas devolutivas sucessivas. A Lei de Registros Públicos impõe objetividade. Determina que as exigências sejam apresentadas de uma só vez, de forma clara, para que o interessado possa saná-las integralmente. Transformar o procedimento em um jogo de “etapas surpresa” não é técnica jurídica. É desorganização institucional que gera custo, tempo perdido e desgaste desnecessário.

 

Não se trata de atacar pessoas. Trata-se de questionar práticas.

 

Normas infralegais não têm o poder de se sobrepor ao Código Civil, ao Código de Processo Civil ou às decisões do STF e do CNJ. Isso não é opinião. É estrutura do ordenamento jurídico. É fundamento do Estado de Direito.

 

PREJUÍZOS A TODOS 

 

Enquanto isso, advogados enfrentam entraves que comprometem suas prerrogativas profissionais. Corretores veem negócios legítimos emperrarem. Cidadãos comuns pagam a conta da ineficiência. A economia local sente o impacto.

 

A pergunta que precisa ecoar — sobretudo entre advogados e corretores — é simples: vamos aceitar a naturalização do excesso e os abusos que vem sendo cometidos pela atual Serventia?

 

Cartório presta serviço público. Não é instância de criação normativa paralela. Não é laboratório de exigências. Não é poder autônomo acima da lei.

 

Se houver base legal, que seja demonstrada com clareza. Se não houver, que se corrija.

O silêncio confortável pode preservar relações. Mas jamais preserva direitos