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Dizem que criatividade é virtude. Mas, quando aplicada ao Direito por quem não entende ou não respeita a Constituição, vira outra coisa: estelionato legislativo. É o que acontece com a chamada “Taxa de Preservação Ambiental” que a Prefeitura de Porto Seguro, sob a batuta do prefeito Jânio Natal, tenta empurrar goela abaixo da população e dos visitantes.

Uma aberração jurídica que, se tivesse cheiro, seria de naftalina velha e mofo legislativo.

1. A invenção de uma taxa sem base legal

A Constituição Federal é clara: taxas só podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II, CF).

Pergunta simples: ao entrar em Porto Seguro, qual serviço público específico e divisível o motorista recebe? Nenhum. A tal taxa é apenas um pedágio disfarçado, travestido de “preservação ambiental” para enganar incautos.

Ou seja: não há contraprestação individualizada. A taxa, portanto, não é taxa. É um tributo inventado, um Frankenstein fiscal.

2. A farsa da “preservação ambiental”

Na justificativa enviada aos vereadores, a prefeitura não fala em meio ambiente, mas em “controle de veículos”. Está escrito. Ora, se a finalidade é controlar trânsito, então estamos diante de mais uma indústria da multa, com cheiro de caixa registradora.

A “preservação ambiental” entra apenas como maquiagem, igual propaganda de cigarro light: muda o nome, mas o veneno continua o mesmo.

3. Violação ao princípio da legalidade tributária

Para que haja cobrança, é preciso lei válida, fundamentada na Constituição. Só que o projeto, além de não respeitar a base constitucional, cria multas automáticas (dobro do valor devido em caso de não pagamento) sem qualquer respaldo no Código Tributário Nacional.

Estamos diante de uma teratologia jurídica: uma lei que já nasce natimorta, ilegal e inconstitucional.

4. O pedágio camuflado

A competência para instituir pedágio é da União e dos Estados (art. 150, V, CF). Municípios não podem criar barreiras tributárias para entrada de veículos. Fazer isso é violar o direito de livre locomoção e de ir e vir(art. 5º, XV, CF).

Porto Seguro, se insistir, vai acabar inaugurando o “Pedágio do Axé Moqueca” — um vexame jurídico pronto para ser derrubado em qualquer tribunal.

5. A destinação obscura

Diz o projeto que a arrecadação vai para “infraestrutura ambiental e turística”, “projetos de educação ambiental” e “manejo de resíduos sólidos”. Parece bonito. Mas onde está a especificidade? Onde está a proporcionalidade?

Nada além de uma lista genérica, um cheque em branco para gastar como quiser. O que se prevê, de fato, é um fundo eleitoral paralelo financiado com o bolso do turista.

Conclusão: o rei está nu

O tal projeto não é apenas inconstitucional. É uma ofensa à inteligência jurídica. Um truque para aumentar receita disfarçado de cuidado ambiental. E pior: aprovado com o aval servil de uma Câmara de Vereadores que já virou extensão do gabinete do prefeito.

Resta ao Ministério Público Estadual, ao Federal e, se preciso, ao STF, fazer aquilo que o povo de Porto Seguro já percebeu faz tempo: essa taxa é uma fraude tributária, sem pé nem cabeça, e deve ser enterrada antes que comece a sangrar turistas e moradores.

Até lá, caro leitor, só nos resta a ironia: Porto Seguro quer salvar o meio ambiente — começando pelo habitat natural do prefeito, que é o caixa da prefeitura.
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